sexta-feira, 26 de junho de 2009

Caminhão com carga irregular de madeira é apreendido em Paraíba do Sul















Na noite da última quinta feira (18), Policiais do 38º Batalhão apreenderam um caminhão Chevrolet, carregado com cerca de quatorze metros de madeira. O motorista Carlos Roberto Inocêncio (51), não tinha carteira de habilitação para dirigir veiculo automotor, nem a documentação necessária para corte e transporte da madeira. Além disso, os documentos do veículo estavam irregulares. Ele foi encaminhado para a 107ª DP para prestar esclarecimentos.
Em seu depoimento, o motorista Carlos Roberto disse que a madeira foi retirada do Sitio Santa Izabel, que fica localizado em Andrade de Costa, Distrito de Vassouras. Ele também relatou que toda a madeira foi cortada a pedido do proprietário do sitio, o Senhor Paulo, e que toda a madeira encontrada no caminhão iria ser levada para a cerâmica Ponte das Garças, em Três Rios.
Após a investigação, o caminhão foi liberado, mas o proprietário deverá apresentar a documentação do veículo no prazo de 30 dias, já que a documentação estava irregular. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, o caminhão poderá ser apreendido pela polícia. Até o presente momento, a carga de madeira está apreendida no depósito, e ainda não há uma definição do que será feito.

Desde 98 “Lei da Natureza” ajuda a proteger o meio ambiente

Segundo informações da polícia, Ricardo Ganem, do INGÁ , atestou que a madeira que estava no caminhão era nativa da Mata Atlântica. Este acontecimento em Paraíba do Sul foi enquadrado na lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Ela diz que “comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente, sujeita o infrator a até 01 (um) ano de prisão e multa. É possível substituir penas de prisão até 04 (quatro) anos por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade”.
Vale dizer que, constatada a degradação ambiental, o infrator, responde com o pagamento de multas e processos criminais, além de ser obrigado a promover a sua recuperação.

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